Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.457/2026

Dispõe sobre a distribuição de funções gratificadas de Agente de Contratação.

DECRETO Nº 6.457 - R, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a distribuição de funções gratificadas de Agente de Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078, de 29 de abril de 2024, e decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídas as funções gratificadas de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no

§ 2º do art. 20 do decreto nº 5.713-R, de 22 de maio de 2024, aos órgãos/entidades, na forma prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º Funções Gratificadas de Agente de Contratação a serem distribuídas

Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG

Secretaria de Esportes e Lazer - SESPORT 1

Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES 1

Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES 1

TOTAL 3