Decreto nº 6.459/2026
Altera dispositivo do Decreto nº 5.564-R, de 13 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 6.459 - R, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto nº 5.564-R, de 13 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Incisos III e V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2023-R74NK, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.564-R, de 13 de dezembro de 2023, que alterou a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
IV - Escritório Regional de Colatina." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado