Decreto nº 6.462/2026
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.462 - R, DE 02 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo nº 2026-DC0T7, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem implicar em aumento de despesa, o cargo de provimento em comissão fica transformado em funções gratificadas, na forma constante do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.756,48 3.756,48
TOTAL GERAL 1 - 3.756,48
Funções Gratificadas Transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.662,71 3.662,71
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 89,59 89,59
TOTAL GERAL 2 - 3.752,30
* Economia gerada: R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos).