Decreto nº 6.495/2026
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.495 - R, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de agosto de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Supervisor I QCE-06 3 2.508,67 7.526,01
TOTAL GERAL 3 - 7.526,01
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.634,68 5.634,68
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 2 597,19 1.194,38
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 123,86 123,86
Função Gratificada FG-3 FG-3 2 105,47 210,94
Função Gratificada FG-4 FG-4 4 89,59 358,36
TOTAL GERAL 10 - 7.522,22
* Economia gerada: R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos).