Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.497/2026

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.497 - R, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref.QCE-01.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref.QCE-03.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado