Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 654/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto bruto em Meaipe - Área I, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Meaipe - Guarapari /ES.

DECRETO Nº 654 - S, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto bruto em Meaipe - Área I, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Meaipe - Guarapari /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-01ZHX7, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa área de terra situada em zona urbana, com acesso pelas Ruas João Pinto e Rua Augusto Alexandrina da Conceição, no Bairro Enseada Azul no município de Guarapari/ES, referenciada na planta nº A-052-001-99-1-XX-0033 e no Descritivo Técnico A-052-001-99-1-MD-0008; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/04/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - I - Planta: A-052-001-99-1-XX-0033

Descritivo Técnico: A-052-001-99-1-MD-0008

PROPRIETÁRIO: Sr. MANOEL PINTO DE JESUS E OU "A QUEM DE DIREITO".

Servidão área I: formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 44,73 (Quarenta e quatro inteiros e setenta e três centésimos) metros, com uma área total de 13,51 (Treze inteiros e cinquenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia plana.

Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL com as terras de mesmo proprietário Sr. BRUNO DA SILVA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos B a C, medindo 16,18 (Dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos C a D, medindo 5,32 (Cinco inteiros e trinta e dois centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Cesar Pinto de Jesus e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices A a F, medindo 16,37 (Dezesseis inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices F a E, medindo 5,56 (Cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices D a E, medindo 0,66 (Sessenta e seis centésimos) metros, divisando com a Rua Augusto Alexandrina da Conceição.

OESTE Caracterizado A a B, medindo 0,64 (Sessenta e quatro centésimos) metros, divisando com a Rua João Pinto.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.