Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 656/2022

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terra urbanas e benfeitorias existentes, necessárias para ampliação do SES Castelo /ES.

DECRETO Nº 656 - S, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terra urbanas e benfeitorias existentes, necessárias para ampliação do SES Castelo /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10.07.1934 - Código de Águas e informações contidas no processo nº 2022-X2Q6GG, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terras urbanas e benfeitorias existentes, que margeiam a diretriz planejada para execução do Projeto do SES Castelo /ES no Município de Castelo /ES.

Art. 2º A diretriz planejada para o trecho a que se refere este Decreto possui extensão total aproximada 11.918,92 m², conforme coordenadas de delimitação estabelecidas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º As Servidões Administrativas necessárias incidirão tanto em face das áreas de propriedade, como também sobre as áreas em que fique configurada a posse mansa e pacífica, e serão promovidas de forma amigável ou judicialmente, pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com as Servidões Administrativas correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/04/2022)

Anexo Único Planta nº A-074-000-99-1-XX-0097 a que se refere o

Art. 2º 1-Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

ÁREA= 4.867,73 m² 2-Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0102

ÁREA= 2.621,40 m²

3-Tabela de Coordenadas de delimitação de áreas de Constituição de Servidão Administrativa

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0103

Á REA= 4.429,79 m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo Único

Planta nº A-074-000-99-1-XX-0097

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.