Decreto nº 672/2024
Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.310.000,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 672 - S, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.310.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024 , de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-78WJ9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.310.000,00 (nove milhões e trezentos e dez mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 na fonte 759 - Recursos vinculados a fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/04/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.