Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 672/2024

Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.310.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 672 - S, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.310.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024 , de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-78WJ9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.310.000,00 (nove milhões e trezentos e dez mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 na fonte 759 - Recursos vinculados a fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/04/2024)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.