Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 679/2024

Abre à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.501.810,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 679 - S, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Abre à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.501.810,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024 , de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2022-ZFGSP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.501.810,00 (um milhão, quinhentos e um mil e oitocentos e dez reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 na fonte 899 - Outros Recursos Vinculados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/04/2024)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.