Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 700/2022

Altera o Decreto nº 2071-S, de 09/09/2019.

DECRETO Nº 700 - S, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Decreto nº 2071 -S, de 09/09/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2071 -S, de 09 de setembro de 2019, que nomeou para compor o Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no quadriênio de 2019 a 2023, os Vogais, efetivos e suplentes, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

IV - GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

1º Titular: Karolinny Buge Rocha

Suplente: Carlos Roberto Rafael

[ ... ]

Art. 2º Ficam nomeados Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, os Vogais Victor Bolelli de Oliveira e José Vargas.

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 27/04/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2071/2019 de //