Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 721/2023

Abre à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.714.018,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 721 - S, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.714.018,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-1L0HM, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.714.018,00 (cinco milhões, setecentos e quatorze mil e dezoito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 nas fontes 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta e 759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/03/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.