Decreto nº 723/2023
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.638,32 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 723 - S, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.638,32 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2020-KSBJR, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 552.638,32 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 665 - Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 27/08/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.