Decreto nº 723/2024
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.375.000,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 723 - S, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.375.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.024 , de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-2W299, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.375.000,00 (três milhões e trezentos e setenta e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/04/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.