Decreto nº 731/2022
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 731 - S, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-M02V9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões, quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
VITOR AMORIM DE ANGELO
Secretário de Estado da Educação
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 02/05/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.