Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 742/2023

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 742 - S, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre 10 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE:

[ ... ]

d) União Brasileira de Mulheres - UBM

Titular: [ ... ]

Suplente: Valdirene Corrêa Vasconcellos

[ ... ]

f) Central Única dos Trabalhadores

Titular: Márcio Flávio Soares Romanha

Suplente: [ ... ]

g) Sindicato dos Metalurgicos do Espirito Santo - Sindimetal

Titular: Wesley Bonifácio Dias

Suplente: Fabiana Neto

[ ... ]"NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021