Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 754/2022

Altera o Decreto nº 1301-S, de 21/10/2020.

DECRETO Nº 754 - S, DE 4 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1301 -S, de 21/10/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 65,

§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 282 , de 22/04/2004; e com as informações constantes do Processo nº 2020-D3LSW, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1301 -S, de 21/10/2020, que designou os membros para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do biênio outubro/2020 a setembro/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

I.CONSELHO ADMINISTRATIVO:

(...)

I.4. Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Titular: (...)

Suplente: Elizangela Peruchi Rampinelli

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1301/2020 de //