Decreto nº 754/2022
Altera o Decreto nº 1301-S, de 21/10/2020.
DECRETO Nº 754 - S, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1301 -S, de 21/10/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 65,
§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 282 , de 22/04/2004; e com as informações constantes do Processo nº 2020-D3LSW, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1301 -S, de 21/10/2020, que designou os membros para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do biênio outubro/2020 a setembro/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
I.CONSELHO ADMINISTRATIVO:
(...)
I.4. Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Titular: (...)
Suplente: Elizangela Peruchi Rampinelli
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1301/2020 de //