Decreto nº 76/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área XIII, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto/ES.
DECRETO Nº 76 - S, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto em Pedra Menina - Área XIII, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Pedra Menina - Dores do Rio Preto/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-MW3GR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida Vereador José Moreira de Lacerda e pela Rua Zequinha Medeiro, no Distrito de Pedra Menina do Município de Dores do Rio Preto/ES, referenciada na planta nº A-066-002-99-1-XX-0047 e no Descritivo Técnico nº A-066-002-99-1-MD-0017; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do
Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 18/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - XIII - Planta: A-066-002-99-1-XX-0047
Descritivo Técnico: A-066-002-99-1-MD-0017
PROPRIETÁRIO: Sr.º SEBASTIÃO SERGIO MOURA FASIO E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa área XIII: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro 20,46 (Vinte inteiros e quarenta e seis centésimos) metros, com uma área total de 20,83 (Vinte inteiros e oitenta e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE com as terras remanescentes da Sr. SEBASTIÃO SERGIO MOURA FASIO e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices CZ a DA, medindo 6,95 (Seis inteiros e noventa e cinco centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices BY a BZ, medindo 7,72 (Sete inteiros e setenta e dois centésimos) metros, divisando com a propriedade de "a quem de direito".
LESTE Caracterizado pelos vértices BY a DA, medindo 2,97 (Dois inteiros e noventa e sete centésimos) metros, divisando com a ÁREA XII de propriedade do Sr.º Antônio da Silva Borges e ou "a quem de direito".
OESTE BZ a CZ, medindo 2,82 (Dois inteiros e oitenta e dois centésimos) metros, divisando com Rua Projetada.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.