Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 785/2022

Altera o Decreto nº 1823-S, de 26 de agosto de 2013.

DECRETO Nº 785 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1823 -S, de 26 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2021-2SS52, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1823 -S, de 26 de agosto de 2013, que reconhece de caráter de utilidade pública empreendimento denominado Terminal Industrial IMETAME, bem como obras de infraestruturas necessárias a sua instalação, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o empreendimento denominado IMETAME LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 11.415.956/0001-70, bem como as obras de infraestrutura necessárias a sua instalação e operação no Município de Aracruz, na localidade de "Barra do Sahy", conforme disposto no

Art. 225,

§ 1º, III, da Constituição Federal de 1988, no

Art. 8º da Lei nº 12.651 / 2012, nos artigos 3º, VII, "b", e 14 da Lei nº 11.428 /2006, no

Art. 14,

§ 1º, da Lei Estadual nº 5.361 / 1996, e no Art . 2º, I, "b", da Resolução CONAMA nº 369/2006,

considerando sua importância e contribuição para o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao transporte marítimo, especialmente, para atender à indústria do petróleo, e para o desenvolvimento dos serviços pertinentes à área de energia, com área de (a) 255.301m² (Matrícula 19.361), de (b), com área de 232.626m² (Matrícula 21.775), e (c) área total de 318.187m² (Matrícula 17.617, Matrícula 17.618), totalizando área de 806.708 m².

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública referente as matrículas 17.617 e 17.618, com área total de 318.187m², que constam no caput, produzem seus efeitos a contar de 27 agosto de 2013." (NR)

Art. 2º Os Órgãos Estaduais de Proteção Ambiental deverão observar o disposto neste Decreto quando da análise dos requerimentos de licenças e demais autorizações em sua área de atuação.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1823/2013 de //