Decreto nº 785/2022
Altera o Decreto nº 1823-S, de 26 de agosto de 2013.
DECRETO Nº 785 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1823 -S, de 26 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2021-2SS52, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1823 -S, de 26 de agosto de 2013, que reconhece de caráter de utilidade pública empreendimento denominado Terminal Industrial IMETAME, bem como obras de infraestruturas necessárias a sua instalação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o empreendimento denominado IMETAME LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 11.415.956/0001-70, bem como as obras de infraestrutura necessárias a sua instalação e operação no Município de Aracruz, na localidade de "Barra do Sahy", conforme disposto no
Art. 225,
§ 1º, III, da Constituição Federal de 1988, no
Art. 8º da Lei nº 12.651 / 2012, nos artigos 3º, VII, "b", e 14 da Lei nº 11.428 /2006, no
Art. 14,
§ 1º, da Lei Estadual nº 5.361 / 1996, e no Art . 2º, I, "b", da Resolução CONAMA nº 369/2006,
considerando sua importância e contribuição para o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao transporte marítimo, especialmente, para atender à indústria do petróleo, e para o desenvolvimento dos serviços pertinentes à área de energia, com área de (a) 255.301m² (Matrícula 19.361), de (b), com área de 232.626m² (Matrícula 21.775), e (c) área total de 318.187m² (Matrícula 17.617, Matrícula 17.618), totalizando área de 806.708 m².
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública referente as matrículas 17.617 e 17.618, com área total de 318.187m², que constam no caput, produzem seus efeitos a contar de 27 agosto de 2013." (NR)
Art. 2º Os Órgãos Estaduais de Proteção Ambiental deverão observar o disposto neste Decreto quando da análise dos requerimentos de licenças e demais autorizações em sua área de atuação.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1823/2013 de //