Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 786/2022

Altera o Decreto nº 0677-S, de 08 de junho de 2020.

DECRETO Nº 786 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 0677 -S, de 08 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-8D8JX, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0677 -S, de 08 de junho de 2020, que designou os membros para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - REPRESENTANTES DAS AUTORIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:

a) Secretaria de Estado de Controle e Transparência:

Titular: [ ... ]

Suplente: Fabiano da Rocha Louzada

[ ... ]

e) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento:

Titular: Maria Emanuela Alves Pedroso

Suplente: Antonio Carlos Amorim

[ ... ]

III - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

[ ... ]

d) Conselho Estadual de Ética Pública do Estado do Espírito Santo:

Titular: [ ... ]

Suplente: Rafael Grossi Gonçalves Pacífico

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 677/2020 de //