Decreto nº 787/2022
Altera o Decreto nº 1001-S, de 18 de agosto de 2020.
DECRETO Nº 787 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1001 -S, de 18 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1001 -S, de 18 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ES, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês de agosto de 2020 ao mês de agosto de 2022, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
X - Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTOS
Titular: Alexandro Martins Costa
Suplente: Micheli Muniz Souza Guimarães
[ ... ]" NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1001/2020 de //