Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 787/2022

Altera o Decreto nº 1001-S, de 18 de agosto de 2020.

DECRETO Nº 787 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1001 -S, de 18 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1001 -S, de 18 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ES, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre o mês de agosto de 2020 ao mês de agosto de 2022, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

X - Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTOS

Titular: Alexandro Martins Costa

Suplente: Micheli Muniz Souza Guimarães

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1001/2020 de //