Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 788/2022

Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 788 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre setembro de 2021 a setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - Representantes dos usuários dos serviços de saúde:

[ ... ]

b) Federação das APAES do Espirito Santo - FEAPAES

Titular: Rosine Helena Gurgel lopes

Suplente: [ ... ]

[ ... ]

III - Representantes de gestores e prestadores de serviços de serviço de saúde:

[ ... ]

b) Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Espírito Santo

Titular: [ ... ]

Suplente: Cristina Hamester

[ ... ]" [NR]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021