Decreto nº 788/2022
Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 788 - S, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre setembro de 2021 a setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
I - Representantes dos usuários dos serviços de saúde:
[ ... ]
b) Federação das APAES do Espirito Santo - FEAPAES
Titular: Rosine Helena Gurgel lopes
Suplente: [ ... ]
[ ... ]
III - Representantes de gestores e prestadores de serviços de serviço de saúde:
[ ... ]
b) Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Espírito Santo
Titular: [ ... ]
Suplente: Cristina Hamester
[ ... ]" [NR]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/05/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021