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Decreto nº 79/2023

Homologa o resultado da eleição dos representantes dos segurados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

DECRETO Nº 79 - S, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Homologa o resultado da eleição dos representantes dos segurados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes dos art. 63 e 65 da Lei Complementar nº 282 , de 22 de abril de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 539 , de 28 de dezembro de 2009, do Decreto nº 5234 -R, de 24 de novembro de 2022, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2021-P0T21, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado da eleição dos membros, titulares e suplentes, representantes dos segurados no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, conforme Resolução nº 003 /2022, da Comissão Eleitoral-IPAJM, publicada em 2 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Ficam designados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do triênio compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2025, os membros abaixo relacionados:

I - CONSELHO ADMINISTRATIVO:

I.1 Representantes dos segurados civis ativos

Titular: Elson Gonçalves Junior

Titular: Aldeci Stoco de Souza

1º Suplente: Humberto Mileip Duarte Machado

2º Suplente: Ronaldo Alves Teixeira

I.2 Representantes dos segurados militares ativos

Titular: Evandro Dias Machado

Suplente: Jean Ramalho Andrade

I.3 Representantes dos segurados inativos

Titular: Cláudio José Nogueira

Titular: Hermano Mattos de Souza

1º Suplente: Não houve candidatos inscritos.

2º Suplente: Não houve candidatos inscritos.

II - CONSELHO FISCAL:

II.1 Representantes dos segurados civis em atividade

Titular: Felipe Tápias de Sales

Titular: Não houve candidatos inscritos.

1º Suplente: Não houve candidatos inscritos.

2º Suplente: Não houve candidatos inscritos.

II.2 Representantes dos segurados militares em atividade

Titular: Jackson Eugênio Silote

Suplente: Não houve candidatos inscritos.

II.3 Representantes dos segurados inativos

Titular: Não houve candidatos inscritos.

Titular: Não houve candidatos inscritos.

1º Suplente: Não houve candidatos inscritos.

2º Suplente: Não houve candidatos inscritos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES no dia 13/01/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.