Decreto nº 79/2023
Homologa o resultado da eleição dos representantes dos segurados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
DECRETO Nº 79 - S, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Homologa o resultado da eleição dos representantes dos segurados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes dos art. 63 e 65 da Lei Complementar nº 282 , de 22 de abril de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 539 , de 28 de dezembro de 2009, do Decreto nº 5234 -R, de 24 de novembro de 2022, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2021-P0T21, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado da eleição dos membros, titulares e suplentes, representantes dos segurados no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, conforme Resolução nº 003 /2022, da Comissão Eleitoral-IPAJM, publicada em 2 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Ficam designados para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do triênio compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2025, os membros abaixo relacionados:
I - CONSELHO ADMINISTRATIVO:
I.1 Representantes dos segurados civis ativos
Titular: Elson Gonçalves Junior
Titular: Aldeci Stoco de Souza
1º Suplente: Humberto Mileip Duarte Machado
2º Suplente: Ronaldo Alves Teixeira
I.2 Representantes dos segurados militares ativos
Titular: Evandro Dias Machado
Suplente: Jean Ramalho Andrade
I.3 Representantes dos segurados inativos
Titular: Cláudio José Nogueira
Titular: Hermano Mattos de Souza
1º Suplente: Não houve candidatos inscritos.
2º Suplente: Não houve candidatos inscritos.
II - CONSELHO FISCAL:
II.1 Representantes dos segurados civis em atividade
Titular: Felipe Tápias de Sales
Titular: Não houve candidatos inscritos.
1º Suplente: Não houve candidatos inscritos.
2º Suplente: Não houve candidatos inscritos.
II.2 Representantes dos segurados militares em atividade
Titular: Jackson Eugênio Silote
Suplente: Não houve candidatos inscritos.
II.3 Representantes dos segurados inativos
Titular: Não houve candidatos inscritos.
Titular: Não houve candidatos inscritos.
1º Suplente: Não houve candidatos inscritos.
2º Suplente: Não houve candidatos inscritos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES no dia 13/01/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.