Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 790/2023

Nomeia os integrantes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

DECRETO Nº 790 - S, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia os integrantes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no

Art. 16 da Lei nº 9.503 /97, e no Decreto nº 2124 -R de 18/9/2008, em conformidade com as informações constantes do processo E-Docs nº 2021-NWXG8, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a 1ª e 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2023 a março de 2025, os representantes abaixo relacionados:

I.1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 1ª JARI:

a) Representantes com conhecimento na área de trânsito:

Titular: Fernando Campanha

Suplente: Liane Alves Pestana

b) Representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES:

b.1) Titular: Cleide Mara Nunes de Souza (Presidente)

Suplente: Gislene Santana Guimarães (Suplente)

b.2) Titular: Fernanda Galon Arrigoni

Suplente: Fernando Ramos Pimentel b.3) Titular: Raul Cesar Barcellos Borges

Suplente: Denise Souza Gotardo Schneider b.4) Titular: José Luís Ferreira Felipe da Silva

Suplente: Luiz Fernando da Silva Gonçalves

c) Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Espírito Santo - TRANSCARES:

Titular: Lucas Costa Teixeira

Suplente: Priscila Bourguignon Siqueira

d) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS:

Titular: Marcos Suel dos Anjos

Suplente: Delmo Nascimento da Silva

e) Representantes do Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDITAXI:

Titular: Sérgio Luis Marinho

Suplente: Izabella Pinheiro Duarte Vicente

f) Representantes do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTOS:

Titular: Geniusa Dias Lyrio Santana

Suplente: Jakeline Emília Werneck de Almeida Maulaz

II - 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 2ª JARI:

a) Representantes com conhecimento na área de trânsito:

Titular: João Victor de Freitas Espíndula

Suplente: Flávia Pimentel Simões

b) Representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES:

b.1) Titular: Bruno Parpaiola Esterquini (Presidente)

Suplente: Ronaldson Geraldo Valiate Martins (Suplente)

b.2) Titular: Walder Dazzi Falqueto

Suplente: Guilhermina Maria Pinheiro Gama b.3) Titular: Carmen Lúcia da Silva Araújo

Suplente: Wilson Nunes

c) Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES:

Titular: Maria Goreti Cypriano Rodrigues

Suplente: Jaime Carlos de Angeli

d) Representantes da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP:

Titular: Fernanda Rizzo Gonçalves

Suplente: Évany Xavier Nascimento

e) Representantes da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET:

Titular: Ester Vago

Suplente: Maria Adriana Barbosa Gonçalves

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 03/04/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2178/2023 de 13/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.