Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 82/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a passagem da adutora de água tratada dn150-ff (Área XII) parte integrante do Sistema de abastecimento de água de Marechal Floriano/ES.

DECRETO Nº 82 - S, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a passagem da adutora de água tratada dn150-ff (Área XII) parte integrante do Sistema de abastecimento de água de Marechal Floriano/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-13C8T, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pelas ruas Maria da Gloria Silveira e Thieres Veloso, no Bairro Jarbinha, na Sede do Município de Marechal Floriano-ES, referenciada na planta nº A-063-000-99-1-XX-0065 e no Descritivo Técnico nº A-063-000-99-1-MD-0023, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/01/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área XII - Planta: A-063-000-99-1-XX-0065

Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0023

PROPRIETÁRIO: Sr.º WEVERSON MAURICIO MARTINEZ E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa - Área XII: formada por uma figura geométrica regular de 04 (Quatro inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 25,19 (Vinte e cinco inteiros e dezenove centésimos) metros, com uma área 27,77 (Vinte e sete inteiros e setenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. º Weverson Mauricio Martinez e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices DY a DV, medindo 3,40 (Três inteiros e quarenta centésimos) metros, divisando com a Rua Maria da Gloria Silveira.

SUL Caracterizado pelos vértices DV a DW, medindo 3,28 (Três inteiros e vinte e oito centésimos) metros, divisando com a propriedade do Município de Domingos Martins e ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices DV a DW, medindo 9,11 (Nove inteiros e onze centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos vértices DX a DY, medindo 9,40 (Nove inteiros e quarenta centésimos) metros".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.