Decreto nº 83/2023
Altera o Decreto nº 377-S, de 15 de março de 2022.
DECRETO Nº 83 - S, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 377 -S, de 15 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-6HFC4K, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 377 -S, de 15 de março de 2022, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Booster Alto Marechal, de Água Tratada - área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Marechal Floriano /ES, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, localidade de Alto Marechal, tendo seu acesso pela Rua Julieta Maria Fischer, no Bairro sede em Marechal Floriano/ES, referenciada na planta nº A-063-000-99-1-XX-0069 e no Descritivo Técnico nº A-063-000-99-1-MD-0027; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto." (NR)
"Art. 2º O Anexo único do Decreto nº 377 -S, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - 01 - Planta: A-063-000-99-1-XX-0069
Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0027
PROPRIETÁRIO: Sr. NÉLIO LUIZ ENTRINGER, Sr. CARMELINO JOÃO ENTRINGER, Sr. HERMÍNIO JOSÉ ENTRINGER e ou "a quem de direito".
Desapropriação área 01: formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (cinco) lados, perfazendo um perímetro de 25,12 (Vinte e cinco inteiros e doze centésimos) metros, com uma área total de 39,51 (Trinta e nove inteiros e cinquenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE, OESTE com as terras de mesmo proprietário.
NORTE - Caracterizado pelos 4 a 5, medindo 6,00 (Seis inteiros) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices 1 a 3, medindo 6,01 (Seis inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando Rua Julieta Maria Fischer.
LESTE - Caracterizado pelos vértices 5 a 1, medindo 6,50 (Seis inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado 3 a 4, medindo 6,61 (Seis inteiros e sessenta e um centésimos) metros lineares.
(Este texto não publicado no DOES no dia 13/01/2023)
Art. 1
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 377/2022 de 15/03/2022