Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 845/2022

Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 33.483.338,70 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 845 - S, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 33.483.338,70 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-Q0N0F, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico o Crédito Suplementar no valor de R$ 33.483.338,70 (Trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e

Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

RICARDO CLAUDINO PESSANHA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/05/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.