Decreto nº 85/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro São Cristóvão - Área XXII, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.
DECRETO Nº 85 - S, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto no Bairro São Cristóvão - Área XXII, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-6DX9D, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida W Dois e Avenida W Leste, no Bairro São Cristovão, na Sede do Município de Nova Venécia - ES, referenciada na planta nº A-016-000-99-1-XX-0093 e no Descritivo Técnico nº A-016-000-99-1-MD-0032; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - XXII - Planta: A-016-000-99-1-XX-0093
Descritivo Técnico: A-016-000-99-1-MD-0032
PROPRIETÁRIO: Sr. VITAMAR SOARES E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa área XXII: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 57,17 (Cinquenta e sete inteiros e dezessete centésimos) metros, com uma área total de 53,10 (Cinquenta e três inteiros e dez centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a OESTE com as terras remanescentes da Sr. VITAMAR SOARES e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices JP a JQ, medindo 2,04 (Dois inteiros e quatro centésimos) metros, divisando com a Avenida W Dois.
SUL Caracterizado pelos vértices JR a JO, medindo 2,03 (Dois inteiros e três centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Miguel Domingos e ou "a quem de direito".
LESTE Caracterizado pelos vértices JQ a JR, medindo 26,54 (Vinte e seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros, divisando com o Lote 16.
OESTE Caracterizado pelos JO a JP, medindo 26,56 (Vinte e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.