Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 865/2023

Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.726.403,47 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 865 - S, DE 5 DE ABRIL DE 2023.

Abre à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.726.403,47 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-S70C8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.726.403,47 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/04/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.