Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 87/2022

Designa membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD/ES, para o mandato compreendido no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

DECRETO Nº 87 - S, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Designa membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD/ES, para o mandato compreendido no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei nº 4.521 , de 16/01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 830 , de 05/07/2016, regulamentada pelo Decreto nº 4.837 -E, de 17/06/1991, e com as informações constantes do processo nº 2021-MHLGP, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD/ES, no biênio compreendido entre o mês de dezembro de 2021 ao mês de dezembro de 2023, os membros titulares e os respectivos suplentes abaixo relacionados.

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH

Titular: Aline Passos de Oliveira

Suplente: Rafael Primo Turra

b) Secretaria de Estado da Educação - SEDU

Titular: Marcia Queiroz da Silva Pires

Suplente: Jessica Monteiro Falquetto

c) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

Titular: Claudia Pessin machado Vieira

Suplente: Alessandra Zardo Azevedo Venturim

d) Secretaria de Estado de Saúde - SESA

Titular: Edna Cellis Vaccari Baltar

Suplente: Helouise Santos Silva

e) Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG

Titular: VAGO

Suplente: VAGO

f) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP

Titular: Luciana Menezes

Suplente: Paulo Henrique Santos De Moraes

g) Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espirito Santo - IASES

Titular: Thais Barbosa Medeiros

Suplente: Nathalya Galvão Valejo

h) Ministério Público Estadual - MP/ES

Titular: VAGO

Suplente: VAGO

i) Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA`s

Titular: Milla Pião Moreira da Silva

Suplente: VAGO

j) Judiciário Estadual, ligado à Infância e Juventude - TJ/ES

Titular: Leandro Gama Moraes

Suplente: Aldair Procópio

k) Associação dos Municípios do Espirito Santo - AMUNES

Titular: Fernanda Siqueira Sussai Milanese

Suplente: Ana Izabel Malacarne de Oliveira

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil - ACACCI

Titular: Flavia Santos Murad

Suplente: Luciene Sales Sena

b) Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região - CRP-16/ES

Titular: Walter Amaro De Saller

Suplente: Júlia Carvalho Dos Santos

c) Conselho Regional de Serviço Social - 17ª Região - CRESS-17/ES

Titular: Thauan José Pastrello Silva

Suplente: Natália Silva Nicácio

d) Instituto Raízes

Titular: Keila Bárbara Ribeiro da Silva

Suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior

e) Instituição Beneficente de Assistência à Criança - Criança Somos o Amanhã - Projeto Sol

Titular: Maria Gorete Fraga

Suplente: Leonardo Barcelos Vieira

f) Instituto Gênesis - IG

Titular: Elisa Claudia Sant`Ana de Castro

Suplente: Aline Priscilla Diana Araújo do Nascimento

g) Sindicato dos Psicólogos no Estado do Espirito Santo - SINDPSI-ES

Titular: Inayha Cristina Alves Dalvi

Suplente: Willian Fontes

h) Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra - CDDH

Titular: Tania Maria Molaes

Suplente: Marta Falqueto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 20/01/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.