Decreto nº 87/2022
Designa membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD/ES, para o mandato compreendido no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.
DECRETO Nº 87 - S, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Designa membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD/ES, para o mandato compreendido no período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei nº 4.521 , de 16/01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 830 , de 05/07/2016, regulamentada pelo Decreto nº 4.837 -E, de 17/06/1991, e com as informações constantes do processo nº 2021-MHLGP, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - CRIAD/ES, no biênio compreendido entre o mês de dezembro de 2021 ao mês de dezembro de 2023, os membros titulares e os respectivos suplentes abaixo relacionados.
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Aline Passos de Oliveira
Suplente: Rafael Primo Turra
b) Secretaria de Estado da Educação - SEDU
Titular: Marcia Queiroz da Silva Pires
Suplente: Jessica Monteiro Falquetto
c) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Titular: Claudia Pessin machado Vieira
Suplente: Alessandra Zardo Azevedo Venturim
d) Secretaria de Estado de Saúde - SESA
Titular: Edna Cellis Vaccari Baltar
Suplente: Helouise Santos Silva
e) Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
f) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Titular: Luciana Menezes
Suplente: Paulo Henrique Santos De Moraes
g) Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espirito Santo - IASES
Titular: Thais Barbosa Medeiros
Suplente: Nathalya Galvão Valejo
h) Ministério Público Estadual - MP/ES
Titular: VAGO
Suplente: VAGO
i) Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA`s
Titular: Milla Pião Moreira da Silva
Suplente: VAGO
j) Judiciário Estadual, ligado à Infância e Juventude - TJ/ES
Titular: Leandro Gama Moraes
Suplente: Aldair Procópio
k) Associação dos Municípios do Espirito Santo - AMUNES
Titular: Fernanda Siqueira Sussai Milanese
Suplente: Ana Izabel Malacarne de Oliveira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil - ACACCI
Titular: Flavia Santos Murad
Suplente: Luciene Sales Sena
b) Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região - CRP-16/ES
Titular: Walter Amaro De Saller
Suplente: Júlia Carvalho Dos Santos
c) Conselho Regional de Serviço Social - 17ª Região - CRESS-17/ES
Titular: Thauan José Pastrello Silva
Suplente: Natália Silva Nicácio
d) Instituto Raízes
Titular: Keila Bárbara Ribeiro da Silva
Suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior
e) Instituição Beneficente de Assistência à Criança - Criança Somos o Amanhã - Projeto Sol
Titular: Maria Gorete Fraga
Suplente: Leonardo Barcelos Vieira
f) Instituto Gênesis - IG
Titular: Elisa Claudia Sant`Ana de Castro
Suplente: Aline Priscilla Diana Araújo do Nascimento
g) Sindicato dos Psicólogos no Estado do Espirito Santo - SINDPSI-ES
Titular: Inayha Cristina Alves Dalvi
Suplente: Willian Fontes
h) Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra - CDDH
Titular: Tania Maria Molaes
Suplente: Marta Falqueto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 20/01/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.