Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 878/2022

Altera Decreto nº 1567-S, de 8 dezembro de 2020.

DECRETO Nº 878 - S, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera Decreto nº 1567 -S, de 8 dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2020-52FKS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1567 -S, de 8 de dezembro de 2020, que designou os membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHAB, no biênio compreendido entre junho de 2020 a junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB:

Titular: Octavio Luiz Guimarães

Suplente: [ ... ]

[ ... ]

III - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG:

Titular: Mario Stella Cassa Louzada

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/05/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1567/2020 de //