Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 88/2022

Altera Decreto nº 2227-S, de 27/10/2021.

DECRETO Nº 88 - S, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Altera Decreto nº 2227 -S, de 27/10/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2227 -S, de 27/10/2021, que designou os membros para compor o Conselho Científico-Administrativo - CCAF, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre outubro de 2021 a setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Representantes da Sociedade Civil Organizada - Área de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação:

a. Titular: Daniel Caramuru Arraes - ACTION

Suplente: Fabrício Vargas - VAMO b. Titular: Emílio Augusto Barbosa - ACTION

Suplente: Luciano Raizer - ACTION c. Titular: Juliana Gavini Uliana - SENAI/SESI

Suplente: Ivan de Vargas Lopes Júnior - ASSESPRO

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES em 20/01/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2227/2021 de 27/10/2021