Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 880/2022

Altera o Decreto nº 754-S, de 15 de abril de 2021.

DECRETO Nº 880 - S, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-NWXG8, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021, que nomeou os integrantes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2021 e abril de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 1ª JARI:

[ ... ]

e) Representantes do Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDITÁXI

Titular: [ ... ]

Suplente: Izabella Pinheiro Duarte Vicente

[ ... ]" NR

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/05/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 754/2021 de //