Decreto nº 880/2022
Altera o Decreto nº 754-S, de 15 de abril de 2021.
DECRETO Nº 880 - S, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2021-NWXG8, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 754 -S, de 15 de abril de 2021, que nomeou os integrantes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2021 e abril de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 1ª JARI:
[ ... ]
e) Representantes do Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDITÁXI
Titular: [ ... ]
Suplente: Izabella Pinheiro Duarte Vicente
[ ... ]" NR
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/05/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 754/2021 de //