Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 89/2022

Altera Decreto nº 1566-S, de 08/12/2020.

DECRETO Nº 89 - S, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Altera Decreto nº 1566 -S, de 08/12/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-B4ZKZ, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1566 -S, de 08/12/2020, que designou os membros para compor o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN, para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre o mês de dezembro de 2020 ao mês de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

VIII - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES

1º Titular: Marcela Nunes de Souza Barcelos

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (N.R)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 20/01/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1566/2020 de //