Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 901/2018

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, o Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 901- S, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, o Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei Nº 10.784 , de 18 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo Nº 82403996, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º, serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

REGIS MATTOS TEIXEIRA

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/06/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.