Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 927/2019

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 927- S, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso V da Lei Nº 10.978 , de 18 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Nº 84535032, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 11 dia do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/03/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.