Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 930/2022

Homologa o Decreto Municipal nº 3.501 de 20 de maio de 2022, do Prefeito Municipal de Mucurici/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por desastre.

DECRETO Nº 930 - S, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Homologa o Decreto Municipal nº 3.501 de 20 de maio de 2022, do Prefeito Municipal de Mucurici/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por desastre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, XX da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 694 , de 08.05.2013, e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2022-CQ5MC, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.501 de 20 de maio de 2022, do Prefeito Municipal de Mucurici/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (COBRADE - 1.3.2.1.5 - Portaria nº 260/2022/MDR).

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil - SINPDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 06/06/2022)

1.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.