Decreto nº 931/2022
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto P 07, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
DECRETO Nº 931 - S, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto P 07, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-P3FXS4, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, Lote 6 da Quadra 114, com acesso pela Rua Francisco Rodrigues Pinto, no Bairro Balneário Ponta da Fruta no Município de Vila Velha/ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0007 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0007; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 06/06/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - EEEB - P 07 - Planta: E-050-001-99-1-XX-0007
Descritivo Técnico: nº E-050-001-99-1-MD-0007
PROPRIETÁRIO: Sr. SIDNEY PEREIRA DA CUNHA E RAQUEL INES MOREIRA DA CUNHA e ou "a quem de direito".
Desapropriação: formada por uma figura geométrica regular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 84,00 (Oitenta e quatro inteiros) metros lineares, com uma área total de 360,00 (Trezentos e sessenta inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE Caracterizado pelos AC a AD, medindo 30,00 (Trinta inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 03 da Quadra 114.
SUL Caracterizado pelos vértices AB a AE, medindo 30,00 (Trinta inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 07 da Quadra 114.
LESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com a Rua Francisco Rodrigues Pinto.
OESTE Caracterizado AD a AE, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com o Lote 33 da Quadra 114.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.