Decreto nº 932/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra rural necessária a implantação da Barragem dos Imigrantes - área 43, em Domingos Martins, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Grande Vitória.
DECRETO Nº 932 - S, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra rural necessária a implantação da Barragem dos Imigrantes - área 43, em Domingos Martins, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Grande Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-K81CT5, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona rural, com acesso nas proximidades do KM 33 da BR-262, na estrada para o Sitio Nova Aliança, da localidade de Boa Vista, do Município de Domingos Martins - ES, referenciada na planta nº A-062-000-99-1-XX-0133 e no Descritivo Técnico A-062-000-99-1-MD-0043; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 06/06/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - 43 - Planta: A-062-000-99-1-XX-0133
Descritivo Técnico: A-062-000-99-1-MD-0043
PROPRIETÁRIO: Sr.ª LEILIANE ROCHA MATIS, Sr.ª CAMILA SEBASTIÃO MATIS, Sr. JOSÉ JOÃO SEBASTIÃO MATIS e ou "a quem de direito".
Desapropriação área 43: formada por uma figura geométrica irregular, com 11 (onze) lados, perfazendo um perímetro de 139,56 (Cento e trinta e nove inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros, com uma área total de 739,68 (Setecentos e trinta e nove inteiros e sessenta e oito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE Caracterizado pelos K a A, medindo 30,72 (Trinta inteiros e setenta e dois centésimos) metros, divisando com a área de propriedade do Sr.º Marcos Cláudio Aguiar e Sr.ª Sabrina Germania Braga Leonel Alves e ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices E a F, medindo 3,57 (Três inteiros e cinquenta e sete centésimos) metros, divisando com a Estrada Projetada.
LESTE Caracterizado pelos vértices A a E, medindo 48,09 (Quarenta e oito inteiros e nove centésimos) metros lineares, divisando com a Estrada Projetada.
OESTE Caracterizado C a E, medindo F a K, medindo 57,18 (Cinquenta e sete inteiros e dezoito centésimos) metros lineares, divisando com a Estrada Projetada.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.