Decreto nº 953/2022
Altera Decreto nº 261-S, de 18 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 953 - S, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2021-C12P8, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 261 -S, de 18 de fevereiro de 2022, que designou os membros para compor o Conselho Estadual Sobre Drogas - COESAD, para o mandato do biênio 2022/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
I - Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Presidente:
Titular: Carlos Augusto Lopes
Suplente: Norlen Apelfeler
II - Representantes de Instituições Governamentais:
a) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH:
Titular: Renato Pazito Silva
Suplente: Samantha Leal Fraga
[ ... ]
c) Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES:
Titular: [ ... ]
Suplente: Nathalya Galvão Valejo
[ ... ]
III - Representantes de instituições não governamentais:
[ ... ]
a.2) Fórum Metropolitano sobre Drogas
Titular: Lara da Silva Campanharo b.2) Projetos Sociais: Projeto Alfa Comunidade Terapêutica:
Titular: Alciléia Cardoso de Oliveira
Suplente: [ ... ]
c.2) Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 17ª Região
Titular: Nívia Alves Mota
Suplente: vago
[ ... ]" NR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/06/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 261/2022 de //