Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 954/2022

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 04-II, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

DECRETO Nº 954 - S, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 04-II, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-BGMTMV, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, Rua do Abacate, Lote 15, Quadra 59 no Bairro Balneário Ponta da Fruta no Município de Vila Velha/ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0018 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0019; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/06/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV-P04-II - Planta: E-050-001-99-1-XX-0018

Descritivo Técnico: nº E-050-001-99-1-MD-0019

PROPRIETÁRIO: IMOBILIÁRIA GARANTIA e ou "a quem de direito".

Servidão: formada por uma figura geométrica regular, com 06 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 52,14 (Cinquenta e dois inteiros e quatorze centésimos) metros lineares, com uma área total de 48,12 (Quarenta e oito inteiros e doze centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

NORTE Caracterizado pelos AC a AD, medindo 2,39 (dois inteiros e trinta e nove centésimos) metros lineares, divisando com o LOTE 14 DA QUADRA 59.

SUL Caracterizado pelos vértices AH a AG, medindo 0,93 (Noventa e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário Imobiliária Garantia ltda e/ou "a quem de direito"

Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 2,01 (dois inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com o LOTE 16 DA QUADRA 59.

LESTE Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 23,33 (vinte e três inteiros e trinta e três centésimos) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário Imobiliária Garantia ltda e/ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado AC a AH, medindo 2,01 (Dois inteiros e um centésimo) metros lineares, divisando com o lote 26 da quadra 59.

Caracterizado AF a AG, medindo 21,46 (Vinte e um inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário Imobiliária Garantia ltda e/ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.