Decreto nº 955/2022
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 09 A-I, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
DECRETO Nº 955 - S, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto SV P 09 A-I, Balneário Ponta da Fruta, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila Velha /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-M0N5SN, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, Rua Pedro Novaes, Lote 32, Quadra 106 no Bairro Balneário Ponta da Fruta no Município de Vila Velha/ES, referenciada na planta nº E-050-001-99-1-XX-0019 e no Descritivo Técnico nº E-050-001-99-1-MD-0020; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição da servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/06/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV-P09-A-I - Planta: E-050-001-99-1-XX-0019
Descritivo Técnico: nº E-050-001-99-1-MD-0020
PROPRIETÁRIO: IMOBILIÁRIA GARANTIA e ou "a quem de direito".
Servidão: formada por uma figura geométrica regular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 64,00 (Sessenta e quatro inteiros) metros lineares, com uma área total de 60,00 (Sessenta inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE com as terras de mesmo proprietário IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos AC a AD, medindo 30,00 (Trinta inteiros) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices AG a AB, medindo 30,00 (Trinta inteiros) metros lineares, divisando com o lote 31 da quadra 106.
LESTE Caracterizado pelos vértices AD a AG, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros lineares, divisando com o lote 08 da quadra 106, de mesmo proprietário IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA e/ou "a quem de direito".
OESTE Caracterizado AB a AC, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros lineares, divisando com a Rua Pedro Novaes.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.