Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 963/2022

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Anchieta no dia 09 de junho de 2022.

DECRETO Nº 963 - S, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Anchieta no dia 09 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 7.017 , de 28/12/2001, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Anchieta, no dia 09 de junho do corrente ano, por ocasião da Festa Nacional de São José de Anchieta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 09/06/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.