Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 971/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras implantação, pavimentação e melhorias operacionais do trecho entre a ponte do bairro Piuminas e a ponte sobre o Rio Novo, de acesso à cidade, na ES-060 com 2,85 km de extensão, no município de Piúma.

DECRETO Nº 971 - S, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias existentes, destinadas à execução de obras implantação, pavimentação e melhorias operacionais do trecho entre a ponte do bairro Piuminas e a ponte sobre o Rio Novo, de acesso à cidade, na ES-060 com 2,85 km de extensão, no município de Piúma.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e alterações posteriores, bem como o que consta do Processo E-docs nº 2023-B71S4, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias sobre as mesmas existentes, destinadas prestação de serviços de prestação de obras e serviços de implantação, pavimentação e melhorias operacionais do trecho entre a ponte do bairro Piuminas e a ponte sobre o Rio Novo, de acesso à cidade, na ES-060 com 2,85 km de extensão, no município de Piúma, sob jurisdição da Superintendência Regional I (SR-I) do DER-ES, compreendida entre as coordenadas geográficas conforme Tabela I e Projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

Segmentos Início Final

Coordenada UTM Coordenada UTM

E N E N

TRECHO 320.208,469 7.695.150,050 318.439,548 7.694.451,376

Tabela I - Coordenadas Geográficas.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida, amigável ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que poderá alegar urgência, nos termos do

Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de maio de 1956, e demais alterações posteriores, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.