Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 973/2022

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

DECRETO Nº 973 - S, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 16 e 17 de junho do corrente, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/06/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.