Lei Complementar nº 1.000/2022
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior Operacional do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.000
Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior Operacional do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Técnico de Nível Superior Operacional do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022, será a constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica garantida à carreira de que trata esta Lei Complementar a concessão do reajuste concedido pela Lei nº 11.525 , de 22 de fevereiro de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos na tabela constante no Anexo Único.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 01/04/2022 - Extra)
Anexo Único , a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 11525/2022 de 22/02/2022