Lei Complementar nº 1.007/2022
Altera a Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, que moderniza e reorganiza a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, para dispor sobre o regime de trabalho da Procuradoria - Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.007
Altera a Lei Complementar nº 287 , de 14 de junho de 2004, que moderniza e reorganiza a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, para dispor sobre o regime de trabalho da Procuradoria - Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 18-D e 27-A da Lei Complementar nº 287 , de 14 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-D. O regime de trabalho dos Procuradores que recebem por subsídio é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, sem prejuízo do atendimento às exigências decorrentes do exercício de suas atribuições, observado o regulamento de metas e desempenhos existentes na Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.
(...)
§ 3º Os Procuradores, no cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e IV do artigo 18-B desta Lei Complementar, deverão exercer suas atribuições em qualquer dia e horário, dentro ou fora da sede da Assembleia Legislativa, não podendo deles se eximir sob a alegação de que foi ultrapassado o limite de carga horária semanal.
(...)
§ 5º O regime de trabalho dos Procuradores não optantes pelo subsídio é de 30 (trinta) horas semanais, observados os deveres funcionais inerentes ao cargo." (NR)
"Art. 27-A. (...)
(...)
§ 2º Os Procuradores que recebem por subsídio e optarem pelo RDE farão jus a uma gratificação no percentual de 10% (dez por cento) do subsídio da categoria a que pertencer o Procurador optante.
(...)." (NR)
Art. 2º O Anexo I-A a que se referem os arts. 3º-A e 6º, ambos da Lei Complementar nº 708 , de 28 de agosto de 2013, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 717 , de 25 de outubro de 2013, que estabelece o subsídio dos Procuradores da Assembleia Legislativa, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei Complementar, com efeitos financeiros a partir de 1º abril de 2022.
Art. 3º Ficam extintos 03 (três) cargos de Procurador da Assembleia Legislativa e 05 (cinco) funções gratificadas da Diretoria da Procuradoria a seguir nomeadas: Coordenador e Subcoordenador da Setorial Judicial, Coordenador e Subcoordenador do Centro de Estudos e Pesquisa da Procuradoria e Coordenador do Setor de Distribuição e Controle da Procuradoria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 01/04/2022 - Extra)
ANEXO I
ECONOMIA FINANCEIRA DERIVADA DA EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (R$)
Cargo/Função Quant. Subsídio encargo patronal valor mensal valor abril/dez 2022 valor anual
Procurador 3 18.013,00 2.521,82 61.604,46 614.504,49 819.339,32
Coordenador Setorial Judicial 1 - - 2.395,31 23.893,22 31.857,62
Subcoordenador Setorial Judicial 1 - - 2.395,31 23.893,22 31.857,62
Coordenador Centro de Estudos e Pesquisa da DP 1 - - 2.395,31 23.893,22 31.857,62
Subcoordenador Centro de Estudos e Pesquisa da DP 1 - - 2.395,31 23.893,22 31.857,62
Coordenador do Setor de Distribuição e Controle 1 - - 2.395,31 23.893,22 31.857,62
TOTAIS 8 73.581,01 733.970,57 978.627,43
ANEXO II
(a que se refere o Anexo I-A ao qual alude o art. 3º-A da Lei Complementar nº 708 /2013)
TABELA DE SUBSÍDIO DOS PROCURADORES DA ALES
CARGA HORÁRIA 35H - VALORES EM R$
CARGO SUBSÍDIO
PROCURADOR ADJUNTO R$ 31.069,32
PROCURADOR DE 3ª CATEGORIA R$ 29.589,83
PROCURADOR DE 2ª CATEGORIA R$ 25.290,46
PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA R$ 21.615,76
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 287/2004 de 14/06/2004
Lei Complementar nº 708/2013 de 28/08/2013