Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.010/2022

Altera a Lei Complementar nº 928, de 25 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes para a oferta da Educação em Tempo Integral nas escolas públicas estaduais e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010

Altera a Lei Complementar nº 928 , de 25 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes para a oferta da Educação em Tempo Integral nas escolas públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 928 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Aos professores, pedagogos e coordenadores escolares que constituem o Quadro do Magistério Público Estadual selecionados para exercício no turno de oferta da Educação em Tempo Integral ficam instituídas as cargas horárias de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que cada unidade escolar dispuser, totalmente cumpridas no interior das escolas.

(...)." (NR)

"Art. 12. (...)

(...)

§ 8º São atribuições do Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro:

(...)." (NR)

"Art. 13. (...)

(...)

IV - Coordenador Escolar.

(...)

§ 3º São atribuições do Professor, além daquelas estabelecidas nas normas vigentes:

I - elaborar, cumprir e manter atualizados todos os documentos e instrumentos necessários para o planejamento individual e coletivo, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar;

(...)

§ 6º São atribuições do Coordenador Escolar, conforme aquelas previstas nas normas vigentes:

I - dar assistência no início, durante e no término das atividades do seu turno de trabalho, controlando a pontualidade do pessoal discente, docente e demais funcionários, registrando as faltas dos professores, bem como controlando a reposição de aulas;

II - participar do planejamento da unidade escolar e demais providências relativas às atividades extraclasses;

III - participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais, de professores, informando inclusive as ocorrências graves;

IV - atender a pais, responsáveis e demais pessoas que compareçam à unidade escolar;

V - coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar;

VI - dar início e término ao recreio escolar e acompanhar as atividades realizadas nesse período, bem como o controle da alimentação escolar;

VII - controlar o horário do transporte escolar, onde houver, comunicando ao Diretor os possíveis imprevistos;

VIII - contribuir com o trabalho integrado com a equipe docente, Diretor, Conselho de Escola e pais/responsáveis dos alunos para decisões quanto aos problemas disciplinares discentes ocorridos no turno;

IX - registrar, em fichas ou em livro próprio, as ocorrências observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, verificadas em seu turno de trabalho, fazendo os encaminhamentos necessários, informando à Direção, ao Pedagogo ou a quem de direito, sempre observando a legislação vigente e o Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, para que sejam tomadas as devidas providências;

X - desenvolver atividades relacionadas à organização e ao funcionamento da unidade escolar, participando, com os demais profissionais, educandos e a comunidade escolar, das ações planejadas em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;

XI - atuar de forma integrada com a Direção Escolar, com a equipe docente, pedagógica e com demais segmentos da unidade escolar;

XII - acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos auxiliares de serviços gerais e informar ao Diretor suas observações e encaminhamentos;

XIII - verificar se os alunos estão devidamente uniformizados;

XIV - atender aos alunos em caso de indisciplina, conflitos, questões de saúde e encaminhamento ao Diretor e aos órgãos competentes, quando necessário;

XV - apoiar o professor em sala de aula em situações de organização e dificuldades com a turma e/ou aluno;

XVI - receber e entregar materiais trazidos por terceiros a alunos;

XVII - enviar bilhetes, comunicados e/ou e-mails informativos aos pais/responsáveis;

XVIII - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;

XIX - participar da elaboração, execução e avaliação do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação Anual da unidade escolar;

XX - cumprir e fazer cumprir o calendário da unidade escolar;

XXI - buscar soluções em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhá-la à Direção da unidade escolar;

XXII - escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;

XXIII - zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;

XXIV - monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias, padrões nutricionais e organização na distribuição do alimento;

XXV - fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores administrativos lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência, prestando relatório ao Diretor Escolar para as medidas cabíveis;

XXVI - viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;

XXVII - manter-se atualizado sobre vulnerabilidades e desafios das turmas e alunos, visando auxiliá-los em seu protagonismo;

XXVIII - apoiar no processo de busca ativa de estudantes com baixa frequência; e

XXIX - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pelo Direção Escolar." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 928 , de 2019, mediante o acréscimo de 39 (trinta e nove) funções gratificadas em cada categoria descrita, necessárias à ampliação da Educação em Tempo Integral em 39 (trinta e nove) escolas públicas estaduais.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o

§ 2º do art. 3º e os incisos VIII, IX, XII e XIII do

§8º do art. 12 da Lei Complementar nº 928 , de 25 de novembro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 01/04/2022 - Extra)

ANEXO ÚNICO Funções Gratificadas , a que se refere o art. 2º

NOMENCLATURA REF VALOR (R$) QTD** TOTAL (R$) *

Direção Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Educação em Tempo Integral GDE-01 R$ 3.714,74 103 R$ 4.591.418,64

Coordenador Pedagógico de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Educação em Tempo Integral. GCP-01 R$ 2.228,84 103 R$ 2.754.846,24

Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Educação em Tempo Integral. GCF-01 R$ 1.114,42 103 R$ 1.377.423,12

TOTAL GERAL 309 R$ 8.723.688,00

(NR) *Valor relativo a 12 meses.

** Acréscimo de 39 Funções Gratificadas às 64 registradas no Anexo Único da Lei Complementar nº 928 /2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Funções Gratificadas

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 928/2019 de 25/11/2019