Lei Complementar nº 1.017/2022
Dispõe sobre as prerrogativas dos Agentes Penitenciários e dos Agentes Socioeducativos do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.017
Dispõe sobre as prerrogativas dos Agentes Penitenciários e dos Agentes Socioeducativos do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Agentes Penitenciários e os Agentes Socioeducativos, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei:
I - documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal;
II - ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória e, em qualquer situação, separado dos demais presos;
III - prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
IV - porte de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito aos Agentes Socioeducativos.
§ 1º Fica proibido o porte e o uso de armas de fogo nas dependências internas das unidades socioeducativas.
§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial nas condições previstas no inciso II, os Agentes serão recolhidos em dependência distinta do mesmo estabelecimento, a ser designada pela autoridade competente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada por ato do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 07 de julho de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 08/07/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.