Lei Complementar nº 1.022/2022
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.022
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566 , de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 566 , de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º (...)
(...)
XIII - Unidade de Coordenação de Programas.
(...)
§ 3º Fica vedado o provimento de 09 (nove) cargos de Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça, enquanto vigente a Unidade de Coordenação de Programas." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 566 , de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 2022..
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/12/2022)
ANEXO I - ORGANOGRAMA DO TRI BUNAL DE JUSTI ÇA DO ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010