Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.022/2022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566 , de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 566 , de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º (...)

(...)

XIII - Unidade de Coordenação de Programas.

(...)

§ 3º Fica vedado o provimento de 09 (nove) cargos de Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça, enquanto vigente a Unidade de Coordenação de Programas." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 566 , de 2010.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 2022..

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/12/2022)

ANEXO I - ORGANOGRAMA DO TRI BUNAL DE JUSTI ÇA DO ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010