Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 104/1997

Altera a Lei Complementar nº 72/95, que instituiu o Fundo de Reequipamento da Policia Militar - FUNREPOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 104

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a o item IV, do art. 3º da Lei Complementar nº 72 , de 26 de dezembro de 1995.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item IV, do art. 3º, da Lei Complementar nº 72 , de 26 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ....

II - ....

III - ....

IV - um representante da Coordenação de Planejamento do Governo - COPLAG;

V - ......

VI - .....

VII - ....

§ 1º ...

§ 2º ..."

Art. 2º O art. 7º, da Lei Complementar nº 72 , de 26 de dezembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 7º Os saques da conta bancária mencionada no art. 4º desta Lei, somente serão feitos mediante ordem bancária expedida em favor do credor ou credores do FUNREPOM, autorizadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Tesoureiro do FUNREPOM".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D. O. 24/11/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 72/1995 de 26/11/1995